A sessão foi presidida pelo senador Renan Calheiros, que comunicou a realização de sessão solene para a entrega do relatório final da CPI na próxima terça-feira.
De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2013, o feminicídio é uma forma qualificada de homicídio. O texto estabelece três circunstâncias para caracterizar o feminicídio, que podem ocorrer de forma isolada ou cumulativamente. Uma delas é a relação íntima de afeto ou parentesco entre vítima e agressor, no presente ou no passado. Outra hipótese é a prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após sua morte. Por fim, a mutilação ou desfiguração da vítima, também antes ou após sua morte.
- É o crime cometido contra mulheres pelo fato de serem mulheres. Conto com o apoio de todos os colegas senadores e senadoras para que esse projeto seja aprovado. Será uma grande inovação que o Congresso Nacional estará fazendo e que servirá de exemplo para outros países do mundo - disse Ana Rita.
Outro projeto na lista dos que podem ser votados na próxima terça é o PLS 293/2013, que inclui a discriminação de gênero nas razões do crime de tortura. O projeto também pretende caracterizar como tortura a submissão de alguém a situação de violência doméstica e domiciliar, com emprego de violência ou grave ameaça, com intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio.
Os projetos restantes tratam de serviços públicos específicos e especializados para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica; de auxílio da Previdência a essas vítimas; e de recursos para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Uma proposição trata da comunicação ao juiz e ao Ministério Público do encaminhamento da mulher para o abrigo, a fim de que sejam analisados os requisitos da prisão preventiva do agressor.
O relatório final da CPI, que inclui os projetos e recomendações ao poder público, será entregue à presidente Dilma Rousseff durante sessão solene do Congresso na próxima terça-feira (27), em homenagem aos sete anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
- Teremos a satisfação e a alegria de poder entregar a ela o relatório, que nós sabemos, com toda a segurança, que ela vai acolher as recomendações e fazer os encaminhamentos necessários - disse Ana Rita.
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