Mendonça busca prevenir acidentes domésticos
PL propõe instalar tampa especial em produtos químicos de limpeza e de remédios
O deputado federal Mendonça Prado (Democratas/SE) apresentou um Projeto de Lei (PL 3530/2008) na Câmara dos Deputados com a finalidade de obrigar os fabricantes a instalarem uma tampa especial de segurança em embalagens de produtos químicos, de limpeza e de remédios ou quaisquer outros de uso doméstico que sejam venenosos ou possam causar danos à saúde.
“O Projeto tem como objetivo principal preservar crianças e incapazes, que podem se tornar vítimas de acidentes com o uso indevido de produtos tóxicos disponíveis em residências, em função do acesso indiscriminado à substâncias que prejudicam a saúde”, afirmou Mendonça Prado, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados.
Destaca o democrata que medicamentos e produtos nocivos à saúde como, água sanitária, cloro, sabão, detergente, desengordurante, desinfetante e muitos outros são vendidos sem o devido cuidado, apesar das especificações do Código de Defesa do consumidor, que enfatiza a obrigação legal dos fornecedores em relação às informações necessárias e adequadas ao manuseio desses produtos.
No texto de sua proposta, o parlamentar estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses, a partir da publicação da nova legislação, para definir as especificações técnicas que essas embalagens devem seguir, visando proporcionar o máximo de segurança e complexidade na abertura dos referidos produtos.
Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (INMETRO) atestar as especificações de segurança dessas embalagens. “O fabricante que não se adaptar à norma terá sua licença de funcionamento cassada, além de ser responsabilizado penal e civilmente pelos danos causados à pessoa que ingerir um produto que esteja fora dos padrões determinados”, destacou Mendonça Prado.
Segundo a “Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência”, no Brasil, os acidentes e a violência configuram problema de saúde pública de grande magnitude e transcendência, com forte impacto na morbidade e na mortalidade da população. “Acidente é entendido como o evento não intencional e evitável, causador de lesões físicas e ou emocionais. Presume-se que tais eventos são, em maior ou menor grau, perfeitamente previsíveis e preveníveis. Na infância (faixa etária de 0 a 14 anos de idade), o ambiente doméstico é o principal local onde são gerados agravos à saúde. Os acidentes domésticos, principalmente com crianças e idosos, são passíveis de prevenção por intermédio de orientação familiar, alterações físicas do espaço domiciliar e elaboração e ou cumprimento de leis específicas”.
Após tramitar na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), o PL encontra-se atualmente na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Designado relator nesta Comissão, o deputado Félix Mendonça Júnior já opina pela aprovação da proposta. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Por Vanessa Franco, da assessoria de imprensa
“O Projeto tem como objetivo principal preservar crianças e incapazes, que podem se tornar vítimas de acidentes com o uso indevido de produtos tóxicos disponíveis em residências, em função do acesso indiscriminado à substâncias que prejudicam a saúde”, afirmou Mendonça Prado, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados.
Destaca o democrata que medicamentos e produtos nocivos à saúde como, água sanitária, cloro, sabão, detergente, desengordurante, desinfetante e muitos outros são vendidos sem o devido cuidado, apesar das especificações do Código de Defesa do consumidor, que enfatiza a obrigação legal dos fornecedores em relação às informações necessárias e adequadas ao manuseio desses produtos.
No texto de sua proposta, o parlamentar estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses, a partir da publicação da nova legislação, para definir as especificações técnicas que essas embalagens devem seguir, visando proporcionar o máximo de segurança e complexidade na abertura dos referidos produtos.
Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (INMETRO) atestar as especificações de segurança dessas embalagens. “O fabricante que não se adaptar à norma terá sua licença de funcionamento cassada, além de ser responsabilizado penal e civilmente pelos danos causados à pessoa que ingerir um produto que esteja fora dos padrões determinados”, destacou Mendonça Prado.
Segundo a “Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência”, no Brasil, os acidentes e a violência configuram problema de saúde pública de grande magnitude e transcendência, com forte impacto na morbidade e na mortalidade da população. “Acidente é entendido como o evento não intencional e evitável, causador de lesões físicas e ou emocionais. Presume-se que tais eventos são, em maior ou menor grau, perfeitamente previsíveis e preveníveis. Na infância (faixa etária de 0 a 14 anos de idade), o ambiente doméstico é o principal local onde são gerados agravos à saúde. Os acidentes domésticos, principalmente com crianças e idosos, são passíveis de prevenção por intermédio de orientação familiar, alterações físicas do espaço domiciliar e elaboração e ou cumprimento de leis específicas”.
Após tramitar na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), o PL encontra-se atualmente na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Designado relator nesta Comissão, o deputado Félix Mendonça Júnior já opina pela aprovação da proposta. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Por Vanessa Franco, da assessoria de imprensa
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