O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, autorizou a veiculação de cinco
propagandas institucionais de órgãos do Governo Federal em veículos de comunicação,
durante o período eleitoral. São elas: Campanha de Prevenção à Gripe, Campanha
de Vacinação contra HPV, de divulgação da Central de Atendimento à Mulher –
Ligue 180, campanha de comemoração do Dia do Soldado, e de divulgação de
concursos públicos para ingresso em estabelecimentos de ensino do Exército.
A Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República é a autora dos pedidos de veiculação da Campanha de
Prevenção à Gripe, de Vacinação contra HPV e da Central de Atendimento à
Mulher. O Centro de Comunicação Social do Exército é o autor dos pedidos
referentes ao Dia do Soldado e de divulgação de concursos públicos.
Nas decisões relativas aos pedidos da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o ministro Dias
Toffoli afirmou que a conscientização da sociedade sobre a importância de
medidas preventivas contra o vírus da gripe, de vacinação contra o HPV e de
divulgação do serviço da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
enquadram-se nas ressalvas previstas na parte final da alínea “b” do inciso VI
do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As duas solicitações
feitas pelo Centro de Comunicação Social do Exército também estão contidas nas
mesmas ressalvas, afirma o presidente do TSE nas outras decisões.
O inciso VI do artigo 73 da Lei das
Eleições proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas nos
três meses que antecedem o pleito, a fim de assegurar a igualdade de
oportunidades entre os candidatos. Mas permite a veiculação de propaganda
institucional de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O ministro Dias Toffoli autorizou a
veiculação das propagandas da Campanha de Prevenção à Gripe e de divulgação de
concursos públicos referentes ao Exército assim como foram requeridas. “Não se
vislumbra nenhuma intenção eleitoreira ou de promoção do atual governo no
material de publicidade que acompanha a petição”, assinala o ministro em cada
decisão.
Já nas propagandas da Campanha de
Vacinação contra HPV, da campanha do Dia do Soldado, e de divulgação da Central
de Atendimento à Mulher – Ligue 180, o presidente do TSE autorizou as
publicidades, mas determinou que não deve constar referência ao Governo Federal
nas mídias e peças das duas primeiras campanhas. Com relação ao Ligue 180, o
ministro determinou que não deve haver a veiculação da denominação da Secretaria
de Política para as Mulheres/PR.
EM/FP
Nenhum comentário:
Postar um comentário