(TRE-PB, 12/06/2014) O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba vai oficiar os partidos para que nas
convenções partidárias cumpram o percentual legal mínimo de 30% e o máximo de
70% para candidaturas de cada sexo, nas candidaturas a deputado federal a serem
oferecidas nas próximas eleições, como determina a Lei nº 9.504/1997, criada
para estimular as candidaturas femininas.
O presidente do TRE-PB, desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides, observou que a participação da mulher na
política é uma evolução natural da sociedade. “A mulher já ocupa cargos
relevantes em todas as atividades do mercado de trabalho e cada vez mais
assume, por méritos, postos até então só ocupados pelos homens. Não é
compreensível que ela continue enfrentando dificuldades para garantir espaço na
legenda a qual é filiada”, afirmou.
O baixo índice de representação feminina nos parlamentos é uma
preocupação do Ministério Público Eleitoral que está atento às candidaturas
“fictícias” registradas apenas para compor o percentual legal exigido. Em
sessão no TRE, o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva reiterou a
cobrança do seu antecessor Duciran Farena no sentido de que os partidos cumpram
a legislação
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